Nossa História é Feita de Tecnologia e Dedicação.

Ao longo de 20 anos, moldamos soluções em TI que impulsionam negócios e criam parcerias duradouras.

SOLUÇÕES EM TI

Quem somos?

A Ferrasi é uma empresa que se destaca por sua atuação diversificada e abrangente em múltiplos segmentos do mercado. Com mais de 20 anos de experiência, nosso time é composto por profissionais altamente qualificados, em constante atualização, garantindo soluções robustas e de excelência.

Nossa essência reside em nosso comprometimento com cada cliente. Trabalhamos de maneira próxima e integrada, entendendo profundamente as necessidades e objetivos de nossos parceiros. Nossa missão? Utilizar a Tecnologia da Informação como uma ferramenta transformadora, pavimentando o caminho para a produtividade e lucratividade de sua empresa. Seja na modelagem de sistemas, desenvolvimento e integração, customização de software ou administração de servidores, estamos aqui para impulsionar seus negócios.

SERVIÇO ESPECIALIZADO

Somos Especialistas em Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos

Missão

Atender com excelência às necessidades dos nossos clientes, por meio da tecnologia de informação e promover o desenvolvimento de soluções que contribuam de forma continua para a evolução de seus negócios.

Visão

Ser uma empresa reconhecida pelo mercado, clientes e colaboradores, principalmente pela qualidade e comprometimento da sua atuação no segmento de Tecnologia da Informação.

Valores

  • Comprometimento
  • Ética
  • Inovação

FAQ

Perguntas Fequentes

O Projeto NF-e teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria, ressalvados os casos previstos na legislação para a hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com a Receita. A partir de 01/01/2017, os emissores gratuito de NF-e, MDF-e e CT-e serão descontinuados. Em face desta situação o governo, recomenda que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado, para a continuidade da emissão dos documentos fiscais digitais. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. Como regra, para cada operação de serviços deverá ser emitida uma NFS-e, podendo ser solicitada à Fazenda Municipal a concessão de regimes especiais, tendo em vista a natureza da atividade e o volume dos negócios. A custódia das notas fiscais eletrônicas será de exclusiva responsabilidade dos contribuintes, que deverão zelar pela integridade dos arquivos eletrônicos e exibi-los ao Fisco quando solicitados.
O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos, com o objetivo de simplificar e reduzir os custos de obrigações acessórias relativas às operações comerciais do varejo dos contribuintes, garantindo a segurança do documento fiscal para o adquirente. O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado por meio exclusivamente eletrônico, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao Cupom Fiscal, com validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base em Certificado Digital atribuído ao contribuinte. O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial. Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor,a emissão do CFe-SAT será obrigatória o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
Utilizado pelos estabelecimentos comerciais para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito, atender as necessidades do dia a dia de empresas que buscam maior comodidade e segurança nas transações com cartões. Investimento mais econômico para o estabelecimento que possui vários caixas, proporcionando economia e agilidade na administração de meios de pagamentos. Permite a gestão centralizada das transações realizadas, com uma configuração simples das redes, cartões e tipos de transações aceitas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico. O fluxo de comunicação inicia-se sempre pelo aplicativo do contribuinte por meio do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado. O Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão. A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. O Sped tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
Consiste em um serviço de gerenciamento dos títulos gerados nas vendas pelo sistema gerencial e submetidos ao banco para registro de valores de titularidade do cliente, por meio de boletos pagáveis na rede bancária. Após o pagamento destes boletos o sistema de cobrança bancário receberá um arquivo de retorno do banco para efetivar a baixa automática dos títulos gerada pelo sistema. Facilitando o controle de recebimento bancário dos boletos de uma forma segura e rápida. Exportação de dados para contabilidade Temos integração com vários tipos de sistemas de contabilidade. Permitindo agilizar os lançamentos contábeis garantindo eficiência e confiabilidade nos dados.

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